Confira o edital para o cargo de Analista de Finanças Públicas do Ministério da Fazenda (AFC/STN). Estão sendo oferecidas 125 vagas (nivel superior), o órgão elaborador é a Esaf, a remuneração INICIAL será de R$ 6.810,38, e a taxa de inscrição é de R$ 100,00.
As inscrições só começam no dia 11 a 29 de abril, a data da prova está marcada para 04 e 05 de junho/05.
O Presidente de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o presente edital com a finalidade de retificar e esclarecer itens do edital nº 1 de 7 de julho de 2005, publicado na página 86, seção 3, do Diário Oficial da União do dia 07 de julho de 2005.
1. Fica excluído o sub-item 1.5.2, que trata especificamente da ascensão profissional após o período de experiência de 90 dias;
2. Fica excluída do Anexo I a experiência de 3 (três) anos para os cargos com formação em Arquivologia, Estatística e Medicina, e alterado, simultaneamente, o salário para R$ 2.572,43;
3. Fica excluída do Anexo I a experiência de 2 (dois) anos do Profissional de Nível Médio Técnico – código 2102 –, e alterado, simultaneamente, o salário para R$ 1.755,04, incluindo-se como pré-requisito a exigência do nível médio técnico em uma das especialidades: Agrimensura, Eletrotécnica, Mecânica ou Edificações;
4. Fica excluído do Anexo I o cargo Profissional de Nível Médio Superior B – código 1202;
5. Ficam transferidas as vagas relativas à exclusão relacionada no item 4 para o Profissional de Nível Superior A – código 1101 – e alterado, simultaneamente, o salário para R$ 2.572,43;
6. No sub-item 14.3, onde se lê “A não apresentação dos documentos listados no item 2 deste capítulo”, leia-se “A não apresentação dos documentos listados no item 2 e sub-item 14.2 deste edital”;
7. Fica incluído no Anexo I como pré-requisito para o Profissional de Nível Superior E – códigos 1505, 1506, 1507 e 1508 –, a exigência de formação no curso superior de Medicina;
8. Fica alterado no Anexo I o salário do cargo de Profissional de Nível Médio Suporte – código 2101 –, de R$ 1.216,00 para R$ 1.333,83;
9. Fica alterado no Anexo I o salário do cargo de Profissional de Nível Fundamental A e B – códigos 3101 e 3202 – , de R$ 771,08 para R$ 845,80;
10. No sub-item 7.2.4, onde se lê “A valoração dos pontos por área de experiência é a seguinte:” leia-se “A valoração total dos pontos, para todos os candidatos que comprovem o mínimo exigido no sub-item 7.2.2, por área de experiência escolhida, é a seguinte:”.
JOSÉ PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente